01249/04.2BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
são a lei e a vontade da Administração, vertida esta em acto ou em contrato administrativo de concessão; III. Quer se entenda que o jazigo constitui um todo
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
são a lei e a vontade da Administração, vertida esta em acto ou em contrato administrativo de concessão; III. Quer se entenda que o jazigo constitui um todo
Relator: MARIA INÊS MOURA
disponível que diga respeito ao paciente- seu estado de saúde, evolução, exames realizados, terapêuticas administradas, intervenções realizadas, etc. pelo que não pode deixar de considerar-se que tanto as fichas ... saúde com total autonomia face à Requerente. Nos casos em que isso acontece, o contrato de prestação de serviços de saúde ao abrigo da convenção é feito com a unidade
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
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Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Há conflito entre a presunção de propriedade a favor dos AA