276/20.7T8VRS.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
excepção, considerando que a aquisição por usucapião do direito real não é automática, não podendo o tribunal supri-la oficiosamente
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
excepção, considerando que a aquisição por usucapião do direito real não é automática, não podendo o tribunal supri-la oficiosamente
Relator: CARLOS MOREIRA
indemnização pela privação do uso pela ocupação de prédio rústico, não decorre automaticamente desta, sendo ainda exigível a prova de que ela impossibilitou ou limitou a sua fruição
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
Relator: ISABEL SILVA
I – Confrontado com uma contestação em que o Réu alega não ser
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Os proprietários de prédios onde estão implantadas árvores têm, dentro dos
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito