21 resultados

  1. TRCcitado por 5

    2529/05.5TBGRD.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    seja, um direito de propriedade, e pode ser apenas o direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes às necessidades deste, isto é, um direito de servidão

  2. TRC

    180/07.1TBTCS.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    evitar a proliferação de construções inúteis e desnecessárias e promover um aproveitamento mais racional do espaço. 4. O art. 1370º, nº1 do CC não contempla a possibilidade de aquisição