15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dinheiro, constituído junto de um banqueiro”, tratando-se de operação associada a uma abertura de conta. II. Nas contas de depósito solidárias qualquer um dos titulares tem a faculdade
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dinheiro, constituído junto de um banqueiro”, tratando-se de operação associada a uma abertura de conta. II. Nas contas de depósito solidárias qualquer um dos titulares tem a faculdade
Relator: FREITAS NETO
titular da conta em determinadas condições (art.º 1142 do CC). II- Sendo a abertura da conta a base da formalização do depósito, se a mesma for constituída pluripessoalmente
Relator: HELDER ROQUE
cabimento legal. 3. Não se deve confundir o direito de crédito emergente da abertura da conta, ou seja, a titularidade da conta, com a propriedade dos fundos depositados, sendo certo
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. A escritura pública de compra e venda só tem força probatória