Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
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Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: Helena Ribeiro
lista de preços unitários com o mapa de quantidades, que se encontra organizado por especialidades e, dentro destas, por capítulos, se logrou atingir a finalidade prevista
Relator: LOURENÇO MARTINS
ETAF; 5- Todavia, tendo em conta o procedimento preliminar de autorização daquele contrato, especialmente regulado no artigo 3 do aludido Decreto-Lei n 250/95, o Despacho n 10/95 incorre
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
compras de bens proprios das autarquias locais, precedidas de hasta publica perante uma comissão especialmente encarregada, o auto de praça ou de abertura de propostas não esta sujeito a imposto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Sendo a alienação dos bens da massa insolvente feita preferencialmente através
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Cumprido o disposto no art.º 164º n.º 2 do
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do