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  1. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... razoável, permitindo formar uma convicção segura para a sustentação da imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência