TRE
141/25.1GAOLH.E1
Relator: MANUEL SOARES
tudo isso torna problemática a possibilidade de estabelecer um prognóstico positivo de reinserção em liberdade e de suspender a execução da pena ao abrigo do disposto no artigo 50º
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Relator: MANUEL SOARES
tudo isso torna problemática a possibilidade de estabelecer um prognóstico positivo de reinserção em liberdade e de suspender a execução da pena ao abrigo do disposto no artigo 50º
Relator: Coelho da Cunha
estabelecidos na lei. II - Em matéria disciplinar, a Administração goza de certa margem de liberdade na determinação da medida da pena, salvo casos de erro grosseiro ou palmar. III - Não