TCANsó sumário
03188/11.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. II. O arguido não tem de provar ... segurança exigidos nesta matéria para além de toda a dúvida razoável, permitindo formar uma convicção segura para a sustentação da imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo