412/11.4TCGMR.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pois, legítima a exigência do pagamento do serviço de justiça. 2. Todos os processos, salvo se beneficiarem de isenção legal, estão sujeitos a custas (que em rigor são a única
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pois, legítima a exigência do pagamento do serviço de justiça. 2. Todos os processos, salvo se beneficiarem de isenção legal, estão sujeitos a custas (que em rigor são a única
Relator: PAULA DO PAÇO
não pode o tribunal ad quem apreciar questões não suscitadas no tribunal a quo, salvo se aquelas forem de conhecimento oficioso. V- A demonstração da existência de determinados “ficheiros
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Não compete aos Tribunais apreciar a medida concreta da pena, salvo em casos de erro grosseiro e manifesto, pois que tal se insere no poder discricionário da Administração. Não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: JOÃO CARROLA
I. Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
1. O valor da ação de € 840.426,03, só por si, implica
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças