1481/20.1GBABF.E1
Relator: JOÃO CARROLA
Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico mas a respetiva validade endoprocessual está condicionada à observação das regras constantes da Portaria n.º 642/2004
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Relator: JOÃO CARROLA
Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico mas a respetiva validade endoprocessual está condicionada à observação das regras constantes da Portaria n.º 642/2004
Relator: MOREIRA DAS NEVES
certificada, fica essa comunicação sujeita às regras do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro (regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia), devendo o remetente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
poderia eternizar-se caso tivesse de aguardar-se a resolução do litígio pelos meios processuais comuns - o procedimento cautelar nominado de restituição provisória de posse visa conferir tutela provisória ... artigo 366.º n.º 1 – que o tribunal ouve o requerido como regra - foi sempre um exclusivo das situações de esbulho. IV – Nas providências nominadas – que é o caso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Os factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As provas devem, por princípio, ser produzidos perante o arguido em
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CANELAS BRÁS
Uma vez afastado, por vontade das partes, o princípio da indivisibilidade da