3756/25.4T8CBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
veio a integrar, com autonomia, o capítulo dos processos preventivos e preparatórios que a reforma de 1961 veio denominar de procedimentos cautelares. Entretanto o C. Civil de 1966 manteve
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
veio a integrar, com autonomia, o capítulo dos processos preventivos e preparatórios que a reforma de 1961 veio denominar de procedimentos cautelares. Entretanto o C. Civil de 1966 manteve
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista
Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: ELISABETE VALENTE
I- O caso julgado formal obsta a que o juiz possa, na
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Relator: FREITAS NETO
1. O conceito de suficiência dos bens penhorados desdobra-se, para o