22/20.5GCABT.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Os factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: ANA BACELAR
I – A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: CANELAS BRÁS
Uma vez afastado, por vontade das partes, o princípio da indivisibilidade da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento