01391/06.1BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
excessivamente restritivas. II.Não se mostra minimamente evidenciado dos elementos factuais alegados e provados nos autos pela A. que o concreto movimento de depósito de valor exigido à mesma enquanto ... prossecução do fim/interesse a prosseguir, de envolver uma exigência em sede material, temporal e pessoal mais onerosa que outra que se pudesse ser adoptada e de representar uma desproporção entre