166/21.6GEBNV.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 18.º da Constituição, permitindo que nos casos menos graves, em que ao processo de reintegração do agente da sociedade não é imprescindível a privação da liberdade, este ocorra ... privação daquela. II. Gizando-se com essa medida proporcionar ao agente as condições de prosseguimento de tratamento em liberdade, de molde a mantê-lo equilibrado e, por essa via, controlada