757/20.2GDLLE.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: JOÃO CARROLA
I. Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
interesses inerentes à exigência coletiva de uma justiça eficaz, com base em critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade. Orientando estes o julgador na ponderação casuística, tendo em conta as circunstâncias
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Constituição). III. Vulnerando os termos dessa pena acessória também o princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – No que respeita à violação do principio “ne bis in idem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Os factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo do Trabalho, o legislador ponderou, no âmbito de um juízo de proporcionalidade, as consequências práticas da retoma da eficácia do contrato de trabalho, tanto para o trabalhador ... regra, e não existindo especificidades a considerar, não constitui violação do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 368.º, n.º 2, do Código de Processo Civil
Relator: MOREIRA DAS NEVES
segurança de internamento, prevista no artigo 98.º CP, estriba-se no princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição, permitindo que nos casos menos ... perigosidade, que impedirá a repetição da prática de factos ilícitos-típicos. III. A proporcionalidade é a dimensão valorativa que incorpora uma função limitadora em matéria de medidas de segurança
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
imagem de impunidade permissiva que transmitiria. II - Se é verdade, no que respeita à proporcionalidade da pena, que não podemos perder de vista que estamos perante um agente policial ... aplicação da pena expulsiva, a violação designadamente dos princípios da justiça e da proporcionalidade, naturalmente que a intervenção dos tribunais se mostra legitima, e não violadora do princípio da separação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
artigo 735.º/3, do CPC. II.- Este preceito legal consagra o princípio da proporcionalidade da penhora, também designado princípio da suficiência que, constitui, por sua vez, emanação do principio ... vence juros anuais de 5% desde 29-01-2009, não viola o princípio da proporcionalidade a decisão que manda vender o imóvel mediante proposta em carta fechada. (Sumário do Relator
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar se a penhora excede (ou não) os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
particularmente evidente, atento o dever de colaboração, entende-se, atendendo a um juízo de proporcionalidade, que o Tribunal a quo deveria ter tido em conta, como data de apresentação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
menor (dano inferior ao do passivo não coberto pelas forças da massa). V – A proporcionalidade para determinar o valor da indemnização não tem a ver com a concreta situação económica
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora, está enunciada no artigo 735º, nº 3, do CPC: «A penhora limita-se aos bens necessários
Relator: MOREIRA DAS NEVES
retardar o interrogatório e a constituição de arguido, se fundadamente se demonstrar ser proporcional e razoável sacrificar o respeito pelo princípio do contraditório pleno aos interesses da realização da justiça
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer um regime distinto de pagamento de dívidas de contribuições devidas à Segurança Social