49/21.0JAEVR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais, as penas acessórias são verdadeiras penas. Conferindo - uma mais ampla tutela aos bens jurídicos protegidos. II. Por isso mesmo ... constitucional dos efeitos automáticos das penas (artigo 30.º, § 4.º da Constituição). III. Vulnerando os termos dessa pena acessória também o princípio da proporcionalidade, previsto