4703/21.8T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer um regime distinto de pagamento de dívidas de contribuições devidas à Segurança Social
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Recebimento de Ajudas não confere ao seu destinatário qualquer direito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/02, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o prazo de prescrição de 18 meses, previsto no artigo ... arguido, referentes a um policiamento de proximidade junto de pessoas idosas, reveste-se de especial gravidade a conduta demonstrada pelo arguido, pondo em causa a missão confiada a essa força
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Na medida em que as penas disciplinares são um mal infligido
Relator: BERNARDO DOMINGOS
equidade. Normalmente apreciam-se situações de facto essencialmente idênticas e isso ocorre de forma especial quando existe coligação de autores. II - Nestes casos admite-se e justifica-se que haja ... vezes, dadas certas limitações de ordem processual (como sejam os limites decorrentes do princípio do dispositivo, com relevo para o pedido), nem sempre é possível manter essa harmonia relativa, “maxime
Relator: Alexandra Alendouro
I – O julgador a quo deve fixar os factos essenciais com relevo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O princípio da proporcionalidade, enquanto princípio geral de limitação do poder