01391/06.1BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
culpa. IV. Para determinar a prática de uma única contra-ordenação ou de uma pluralidade de contra-ordenações importa aferir ou atentar no número de resoluções (uma ou mais ... afirmar-se a prática de uma única contra-ordenação; se, ao invés, existe uma pluralidade de resoluções, as actividades que preenchem um determinado tipo contra-ordenacional integram tantas contra-ordenações