6/23.1GAODM-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
proporcionalidade. III. Os perigos que estão vocacionadas para acautelar, previstos no § 1.º do artigo 204.º do CPP, têm de ter uma dimensão concreta e razoável, sob pena ... existência de perigo de fuga. V. O perigo para a aquisição, conservação e veracidade da prova, por seu turno, tem de verificar-se em concreto, exigindo que o comportamento