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  1. TCASsó sumário

    85/17.0BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    contributiva dos sujeitos passivos, revelada através do rendimento ou da sua utilização e do património (artigo 4.º, n.º 1, da LGT), a taxa constitui uma prestação pecuniária, coativa ... Não se encontra fundamento legal que habilite, em sede de regulamentação municipal atinente ao lançamento e liquidação das taxas, a distinção entre os montantes a liquidar como taxa pela emissão