85/17.0BCLSB
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contributiva dos sujeitos passivos, revelada através do rendimento ou da sua utilização e do património (artigo 4.º, n.º 1, da LGT), a taxa constitui uma prestação pecuniária, coativa ... Não se encontra fundamento legal que habilite, em sede de regulamentação municipal atinente ao lançamento e liquidação das taxas, a distinção entre os montantes a liquidar como taxa pela emissão