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  1. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize uma subsunção fático-jurídica diferenciada daquela que havia sido feita pelo instrutor do procedimento ... factos ilícitos nos termos que resultam da matéria de facto julgada provada, não impugnada pelo Recorrente, que determinam e justificam o ato disciplinar concretamente praticado, carece absolutamente de fundamento invocar