122/21.4GDPTM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
condição essencial para se poder concluir sobre o juízo de valoração processual. III. Deverá atentar-se nas normas penais que se lhes referem, nomeadamente aquelas cuja finalidade se prende
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
condição essencial para se poder concluir sobre o juízo de valoração processual. III. Deverá atentar-se nas normas penais que se lhes referem, nomeadamente aquelas cuja finalidade se prende
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
encontrando-se hoje processualmente regulado nos artigos do C. P. Civil de 2013. III – Neste longo percurso histórico a possibilidade de recurso a este meio processual célere e eficaz ... observância de algumas das garantias de um processo equitativo, nomeadamente o determinado na norma do artigo 366.º n.º 1 – que o tribunal ouve o requerido como regra
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: JOÃO CARROLA
I. Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As provas devem, por princípio, ser produzidos perante o arguido em
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
1. O valor da ação de € 840.426,03, só por si, implica
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade