412/11.4TCGMR.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
tribunais não compreende um direito à gratuitidade do serviço de justiça, sendo, pois, legítima a exigência do pagamento do serviço de justiça. 2. Todos os processos, salvo se beneficiarem
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
tribunais não compreende um direito à gratuitidade do serviço de justiça, sendo, pois, legítima a exigência do pagamento do serviço de justiça. 2. Todos os processos, salvo se beneficiarem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
constituintes do direito à integridade física não são um valor absoluto e como tal legitimados a sobrepor-se a todos os direitos ou valores. II. Num juízo de adequação
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
princípios da justiça e da proporcionalidade, naturalmente que a intervenção dos tribunais se mostra legitima, e não violadora do princípio da separação de poderes (artigos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pública. A sua força aumenta à medida que se vai da lei (do legislador legitimado democraticamente) até à atividade administrativa
Relator: Alexandra Alendouro
efeito, tal comportamento consubstancia o não acatamento de uma ordem legítima, dada por superior hierárquico “em objecto de serviço e com a forma legal” e, paralelamente, o desconhecimento e não
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As provas devem, por princípio, ser produzidos perante o arguido em
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – O Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças