2218/21.3T9STB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
domínio do processo penal é possível a apresentação de peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes ... não consta qualquer assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade terceira idónea, não estando verificados os pressupostos expressos no artigo 3º da dita Portaria é aplicável