1402/15.3BEALM
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
confiada a essa força policial que é a PSP. VI. A dedução de uma nova acusação, com a proposta de aplicação de uma pena mais gravosa daquela que vinha anteriormente ... pelo Recorrente, que determinam e justificam o ato disciplinar concretamente praticado, carece absolutamente de fundamento invocar a violação dos direitos constitucionais ao trabalho e à justa retribuição, previstos nos artigos