3723/22.0T8FAR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
imóveis e a direitos no processo de inventário, a competência cabe aos Juízos de Família e Menores. 3. Pelo que é adequada a dispensa do pagamento do remanescente da taxa
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
imóveis e a direitos no processo de inventário, a competência cabe aos Juízos de Família e Menores. 3. Pelo que é adequada a dispensa do pagamento do remanescente da taxa
Relator: MANUEL BARGADO
deverá ainda ser dada prevalência àquelas que integrem a criança ou jovem na sua família, de forma a manter e desenvolver os laços afetivos originais, promovendo e auxiliando, se necessário
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
promover, para os mitigar, é o reforço das relações entre a escola e a família o que se consegue sobretudo com a existência de mediadores nas escolas tendo em vista
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Primeiro está o direito (concreto) ao asilo e depois, havendo asilo para alguém na família, surgirá o relevo da unidade familiar. II - O princípio da proporcionalidade, como guia metódico para
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Os factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As provas devem, por princípio, ser produzidos perante o arguido em
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A ré está obrigada a proceder à reparação integral dos danos
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- O princípio da proporcionalidade implica uma justa medida, isto é, a