1402/15.3BEALM
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
arguido. V. Considerando as concretas funções policiais atribuídas ao arguido, referentes a um policiamento de proximidade junto de pessoas idosas, reveste-se de especial gravidade a conduta demonstrada pelo arguido ... sustento alegar que não se verificam os ilícitos disciplinares pelos quais o arguido foi sancionado ou que faltam os elementos objetivo e subjetivo da infração disciplinar, por tal factualidade