964/19.0BESNT-A
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
facto do Recorrido foi ter requerido a realização de Junta Médica de Recurso perante entidade que o Recorrente entende ser a entidade indevida, tendo assim entendido que as subsequentes ausências ... sempre obrigaria, sendo caso disso, ao reencaminhamento para o serviço competente. II– A Junta Médica de Recurso tem competência para se pronunciar sobre as situações em que há discordância quanto