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    133/09.8TBORQ.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    Concorrendo para a produção dos danos ocasionados por um acidente de viação, o condutor que entrou num itinerário complementar sem parar no sinal “stop” que lhe deparava à entrada desta ... condutor que nela circulava com um excesso de velocidade de, pelo menos, 10 Km/h e conduzindo ambos veículos automóveis ligeiros de passageiros, afigura-se adequado repartir a medida da culpa