122/21.4GDPTM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
utilização como meios de prova reguladas no artigo 167.º, § 1.º CPP. II. Torna-se necessário averiguar a licitude ou ilicitude da conduta que esteve na sua origem ... legislador como uma condição essencial para se poder concluir sobre o juízo de valoração processual. III. Deverá atentar-se nas normas penais que se lhes referem, nomeadamente aquelas cuja finalidade