223/15.8T9EVR.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aplicável o plasmado no artigo 10º deste instrumento legal. III- Nessa medida, há que chamar à colação a disciplina decorrente do Decreto-lei nº 28/92, de 27 de fevereiro - regime
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aplicável o plasmado no artigo 10º deste instrumento legal. III- Nessa medida, há que chamar à colação a disciplina decorrente do Decreto-lei nº 28/92, de 27 de fevereiro - regime
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
podia o juiz a quo apreciar e decidir, saltando etapas claramente definidas na lei, chamando ao âmbito da sua decisão questões que lhe não haviam sido colocadas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As provas devem, por princípio, ser produzidos perante o arguido em
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: FERNANDO PINA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no
Relator: FERNANDO PINA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A ré está obrigada a proceder à reparação integral dos danos
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Revelando-se excessivo o decretamento do arresto em todos os bens do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A regulamentação do DL 446/85 de 25 de Outubro, aplica-se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O dever imposto ao proponente de comunicar ao aderente a totalidade