49/21.0JAEVR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
proibição do exercício de funções, mostra-se incompatível com a proibição constitucional dos efeitos automáticos das penas (artigo 30.º, § 4.º da Constituição). III. Vulnerando os termos dessa pena
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
proibição do exercício de funções, mostra-se incompatível com a proibição constitucional dos efeitos automáticos das penas (artigo 30.º, § 4.º da Constituição). III. Vulnerando os termos dessa pena
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processo crime e do processo disciplinar impede a condenação disciplinar por mero efeito automático da condenação penal, mas não obsta à consideração em sede de procedimento disciplinar dos factos dados
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
imediato, e sem quaisquer antecedentes de natureza disciplinar, que tenha de determinar automática e necessariamente, sem mais, a aplicação de pena expulsiva. II – A Administração, fruto da sua intenção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A ré está obrigada a proceder à reparação integral dos danos