181/13.3TBSPS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Inexiste desproporção, se, numa empreitada com preço de 2.238 euros, a reparação dos defeitos ascende a 4.500 euros, se o dono da obra em nada contribui para estes e não
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Relator: CARLOS MOREIRA
Inexiste desproporção, se, numa empreitada com preço de 2.238 euros, a reparação dos defeitos ascende a 4.500 euros, se o dono da obra em nada contribui para estes e não
Relator: FRANCISCO MATOS
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Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
1. O valor da ação de € 840.426,03, só por si, implica
Relator: CANELAS BRÁS
Uma vez afastado, por vontade das partes, o princípio da indivisibilidade da
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A ré está obrigada a proceder à reparação integral dos danos
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos