02717/09.5BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
arguido, na qualidade de inspector da Polícia Judiciária, estando convocado para serviço de vigilância a realizar a partir de certa hora de um dia determinado que visava “a detenção ... ordens e instruções emanadas superiormente, inerentes e essenciais à boa execução das funções do arguido e, consequentemente, do funcionamento do respectivo serviço – em violação dos referidos deveres disciplinares (cfr. artigo