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  1. TRE

    530/18.8T8EVR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    existindo duas decisões contraditórias prevalece o primeiro que transitou em julgado. II - Constitui manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código Civil) o pedido de condenação do senhorio ... obras de conservação no passado, só por si, não é obstativa do reconhecimento do abuso do direito, a não ser que se demonstre que o valor das rendas