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  1. TCAScitado por 1só sumário

    368/21.5 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    disposto no Regulamento de Disciplina da PSP, mas que resulta antes do conjunto normativo em que tal preceito se insere, alicerçado no conjunto de factos e de circunstâncias concretas conducentes ... pois, insuficiente a mera referência conclusiva a essa inviabilidade. III - Não tendo a PSP dado cumprimento ao ónus que era seu, de concretização circunstancial e factual de alegar

  2. TCASsó sumário

    302/24.0BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    culpabilidade. III- Em sede de processo disciplinar, a Administração está vinculada aos factos dados por provados na decisão penal condenatória do recorrente, sem prejuízo da sua valoração e enquadramento jurídico ... condenação penal, mas não obsta à consideração em sede de procedimento disciplinar dos factos dados como provados no processo crime. Apurando-se ter existido atividade instrutória no âmbito do procedimento

  3. TCANsó sumário

    02717/09.5BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    efeito, tal comportamento consubstancia o não acatamento de uma ordem legítima, dada por superior hierárquico “em objecto de serviço e com a forma legal” e, paralelamente, o desconhecimento e não ... fixação da concreta pena disciplinar, não basta para integrar qualquer violação do referido normativo.* *Sumário elaborado pelo Relator