PGR-CC
Parecer n.º 46/2017
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
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Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Aquando da publicação do Decreto-Lei n 358/70, de 29 de