5 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1994

    Relator: LUCAS COELHO

    seguintes -, mediante a qual se afectaram as verbas provenientes do pagamento das propinas à criação, nomeadamente, de um "incentivo" a atribuir anualmente a cada aluno, calculado em conformidade ... fórmula seguinte: n de cadeiras em que obteve aprovação a) Incentivos=---------------------------------------- x propina paga n de cadeiras em que esteve inscrito a) a) No caso deste n ultrapassar a totalidade

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 46/2017

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela frequência do ensino universitário, nos termos dos artigos ... facto tributário, cuja verificação determina o nascimento da obrigação de pagar propinas, é a efetiva disponibilização do serviço de ensino público e o seu aproveitamento (ou possibilidade de aproveitamento) pelos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 21/1993

    Relator: CABRAL BARRETO

    publicação do Decreto-Lei n 358/70, de 29 de Julho, a isenção de propinas e ou a concessão de bolsas de estudos estavam condicionadas em todos os graus e ramos ... recursos económicos; 2 - O Decreto-Lei n 358/70 veio criar uma isenção de propinas em todos os graus e ramos de ensino ministrados nos estabelecimentos oficiais não militares para

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 121/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    358/70, de 29 de Julho, criou um regime especial de isenção de propinas destinado aos “combatentes e antigos combatentes” que se distinguiram pela participação em operações militares ao serviço ... benefício a que alude a conclusão anterior na modalidade de “apoio específico para propinas”, nos termos estabelecidos pelo artigo 35º, nº 1, alínea a), e nº 2, alínea c), daquele