TRE
1298/13.0TBSSB-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
fruição das partes comuns e ao pagamento dos serviços de interesse comum cabe ao titular do direito de propriedade da fracção, enquanto condómino obrigado perante o condomínio. 2. Trata
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
fruição das partes comuns e ao pagamento dos serviços de interesse comum cabe ao titular do direito de propriedade da fracção, enquanto condómino obrigado perante o condomínio. 2. Trata