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Relator: REGINA ROSA
Sendo assim, existindo tradição do bem prometido vender e estando os promitentes-vendedores obrigados a celebrar o contrato prometido, gozam os promitentes-compradores do direito de retenção consagrado no artº
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Relator: REGINA ROSA
Sendo assim, existindo tradição do bem prometido vender e estando os promitentes-vendedores obrigados a celebrar o contrato prometido, gozam os promitentes-compradores do direito de retenção consagrado no artº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
seja, o sujeito final na transacção do bem. V – Estando o administrador da insolvência obrigado a referir, na lista a que alude o art.º 129.º do C.I.R.E
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
interesse comum cabe ao titular do direito de propriedade da fracção, enquanto condómino obrigado perante o condomínio. 2. Trata-se de obrigações propter rem, integrando o conteúdo do direito real
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: JAIME PESTANA
O promitente-comprador poderá deduzir embargos de terceiro contra a penhora do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – De acordo com o Acórdão Uniformizador n.º 4/2014, de 20/03/2014
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não