00204/07.5BEMDL-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pelos quais se terá de aferir a legitimidade activa quanto ao processo principal de que os mesmos dependem. II. A legitimidade processual do requerente cautelar depende do mesmo ser titular ... eventual ou meramente possível ou se projectar na esfera jurídica de outrem inexiste legitimidade processual activa. IV. A requerente, enquanto mera promitente compradora em contrato promessa de compra e venda