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2774/05
Relator: REGINA ROSA
I – A corrente jurisprudencial maioritária aponta no sentido de que a tradição
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Relator: REGINA ROSA
I – A corrente jurisprudencial maioritária aponta no sentido de que a tradição
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – De acordo com o Acórdão Uniformizador n.º 4/2014, de 20/03/2014
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f