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Relator: REGINA ROSA
outras despesas relacionadas com o andar, no qual este passou a residir com os filhos, daí se infere que essa ocupação é séria e no sentido de ser dono
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Relator: REGINA ROSA
outras despesas relacionadas com o andar, no qual este passou a residir com os filhos, daí se infere que essa ocupação é séria e no sentido de ser dono
Relator: FRANCISCO CAETANO
ocorreu, mobilando-o e para ele levando todos os sues haveres e dos 2 filhos menores consigo conviventes, requisitando sem seu nome e pagando o fornecimento de água
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Posto que a relação locatícia e a comodatícia se fundam num
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não