2956/08.6TBAVR.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
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Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O promitente comprador, tendo havido tradição da coisa, é um verdadeiro
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constituindo os embargos de terceiro um incidente da execução, que não