5932/13.3TBBRG-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
concede-lhes a lei, a título excepcional, a possibilidade de usarem os meios de defesa próprios da posse (nº. 2 do artº. 1037º., e nº. 2 do artº. 1133º., ambos ... mesmo contra o senhorio e o comodante. III – Porém, se estes meios de defesa, designadamente os embargos de terceiro, podem ser opostos ao senhorio e ao comodante