5932/13.3TBBRG-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
comodatário, no exercício do seu direito pessoal de gozo do arrendado e da coisa comodatada, são havidos como possuidores, sendo antes simples detentores, nos termos do artº. 1253º., alínea ... senhorio nem o comodante) se o contrato de arrendamento e o contrato de comodato lhe forem oponíveis. IV – Considerado o disposto na alínea b) do artº. 671º