00204/07.5BEMDL-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
suspensão/impugnação do acto administrativo em crise. III. O interesse será “directo” quando o benefício resultante da suspensão/impugnação do acto suspendendo tiver repercussão imediata no interessado ... patrimonial e será “pessoal” quando a projecção daquela suspensão/impugnação (nulidade/anulação) do acto expropriativo se reflectir na própria esfera jurídica do interessado, pois, se o benefício for mediato