TRCcitado por 3
3592/13.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
verdade um contrato atípico ou inominado, diferenciado do contrato-promessa, constitutivo de um direito pessoal de gozo e sem aptidão portanto para conferir posse. II. Todavia, há muito vêm reconhecendo