2973/05
Relator: FREITAS NETO
conduta segundo as regras da boa-fé – art.º 762, nº 2 do Código Civil - maxime a de não obstruir ou dificultar a prestação do contraente promitente. 4. Por conseguinte ... marcação da escritura no prazo convencionado, também o autor poderia e deveria desencadear o processo de obtenção do crédito bancário de que carecia, de molde a tê-lo aprovado