Parecer n.º 96/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Em suma tendo como orientações na redacção do texto que cumpria elaborar
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Em suma tendo como orientações na redacção do texto que cumpria elaborar
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
Relator: HENRIQUES GASPAR
1º O texto proposto pela Venezuela para cooperação internacional em matéria penal
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Conexionado com esta última estatuição, o nº 1 do artigo 176º do Código de Processo Civil prevê que a realização de actos processuais possa ser solicitada a um cônsul português ... injustificada de comparência. O artigo 13º contempla a execução de cartas rogatórias segundo um processo especial, se este não for contrário à legislação em vigor, bem como a possibilidade
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Excelência o Ministro da Justiça, em 6 do mesmo mês e ano (Processo nº 96/81). 0 Acordo não chegou a ser celebrado, embora tenha servido de base para idênticos acordos ... sistema jurídico português, em especial no âmbito do Direito Penal - com a entrada em vigor dos novos Código Penal e Código de Processo Penal e do Decreto-Lei nº 43/91
Relator: LUCAS COELHO
1 - O artigo 33 da Constituição não proíbe a extradição passiva por
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O projecto de Proposta de Resolução para aprovação da Convenção Europeia